A Multiparentalidade Socioafetiva
Um casal se apaixona, nasce um filho, o amor entre os pais chega ao fim e cada um segue sua vida. A mãe constrói uma nova relação e este novo parceiro acaba, com o passar dos anos, se tornando um verdadeiro pai para a criança. Eis aí um exemplo de paternidade socioafetiva.
A paternidade/maternidade socioafetiva é o vínculo que se estabelece em razão do reconhecimento social e afetivo de uma relação entre um pai/mãe e uma criança, como se fossem pais e filhos. Nesta modalidade, não há vínculo de sangue ou de adoção. Porém, nas famílias brasileiras, este tipo de paternidade/maternidade é mais comum do que parece e pode ser identificado em várias famílias.
Nunca foi simples o reconhecimento do vínculo socioafetivo, e o mesmo exigia sentença judicial para haver o vínculo paterno/materno efetivado. Entretanto, em novembro de 2017, foi publicado um novo provimento do CNJ que permite o reconhecimento de paternidade pela via extrajudicial, diretamente nos Cartórios de Registro Civil.
Qualquer pessoa pode reconhecer o menor como filho socioafetivo, ou só um padrasto/madastra?
Não! Muito embora a maioria dos casos de reconhecimento de multiparentalidade socioafetiva seja decorrente da relação amorosa do pai ou mãe que exerça a guarda unilateral do infante, Um tio, um avô, um padrinho, enfim, alguém que desempenhe efetivamente a função de pai ou de mãe, com o vínculo reconhecido pela sociedade, poderá ser nomeado como tal.
Ainda, o reconhecimento da multiparentalidade socioafetivo pela via extrajudicial exige o consentimento de ambos os pais biológicos do menor, e, na nova certidão, constará o nome dos pais e avós biológicos, e pai/mãe socioafetivo e avós.
O reconhecimento da multiparentalidade socioafetivo pela via extrajudicial confere maior autonomia à esfera privada das pessoas, desburocratizando procedimentos, tutelando o interesse primordial dos menores ao reconhecimento da filiação socioafetiva.
♥ “Quando o amor é mais forte que os vínculos consanguíneos, ele precisa ser registrado."
Publicado por Marina Oliveira Lemos
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1 Comentário
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Sobre o artigo que você publicou, me lembrei do Poliamor e como vem sendo discutido sobre essa nova modalidade de amor e família. Você acha que o incesto pode se configurar como poliamor, visto que seria umas das maneiras das pessoas expressarem seu amor ao outro, ainda que com pessoas da própria família? continuar lendo