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24 de Abril de 2024

A Importância da Assessoria Jurídica para Empresas de Climatização após o advento da Lei nº 13.589/2018 - Lei do PMOC

Publicado por Marina Lemos
há 5 anos

📝 O PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle) é previsto na Portaria 3.523/98, da ANVISA, e tem como objetivo garantir a qualidade do ambiente e preservar a saúde.

❄ Ele é direcionado aos proprietários, locatários e responsáveis por sistema de climatização com capacidade acima de 60 mil BTU’s.

🏢 Desta forma, todos os edifícios públicos ou privados, a partir de agora, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de condicionadores de ar.

💸 A multa pelo não cumprimento das exigências narradas na lei pode ser de até duzentos mil reais.

⏳ A lei nº 13.589/2018 concedeu o prazo de 180 dias para adequação dos espaços públicos ou privados, que tenham circulação de pessoas, cujo sistema de climatização tenha capacidade térmica superior ao tolerado pela Lei.

🤨 Mas, o que o Direito tem a ver com tudo isso?

👩🏼‍💼Uma assessoria jurídica qualificada se torna primordial para a percepção e controle de riscos assumidos pela empresa prestadora de serviço de PMOC, uma vez que, a cada ano, é emitido laudo de ART com todo o plano de manutenção da empresa, que ocorre mensalmente.

👷🏼‍♂Além da relação contratual, o empresário do ramo da climatização ainda tem que se preocupar – e muito – com as demandas trabalhistas, tendo em vista os sérios riscos enfrentados pelos seus empregados, que nem sempre cumprem as normas da empresa e acabam assumindo o risco de sofrer sérios acidentes de trabalho, uma vez que o serviço pode envolver eletricidade e, muitas vezes, altura.

👩🏼‍💻A assessoria jurídica, nas vertentes trabalhista e empresarial, se torna primordial as empresas de climatização que estão inseridas neste cenário de mudança e que, antes, prestavam serviços avulsos, e, após o advento da lei nº 13.589/18, vêm firmando contratos de prestação de serviços a longo prazo.

➡ A referida assessoria tem como principal objetivo a proteção contratual da empresa perante o contratante, evitando a adoção de cláusulas que possam prejudicar o prestador de serviço e também, prevenir demandas perante a Justiça Trabalhista.

➡ Ficou com dúvidas? Entre em contato!

📝 Marina Oliveira Lemos

OAB/SC 55.491

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