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25 de Abril de 2024

Mercearia é Condenada por Uso Indevido de Marca do Carrefour

Publicado por Marina Lemos
há 5 anos

Decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou uma pequena mercearia do litoral de Alagoas por uso indevido da marca Carrefour, tendo em vista que o nome do estabelecimento é “MiniCarrefour”.

A reparação, quem em primeiro grau havia sido arbitrada em trinta mil reais, foi reduzida para três mil reais, Isso porque, segundo o relator, desembargador Fortes Barbosa, o valor deve ser fixado “com comedimento, observadas as condições da parte ré, que atua numa pequena cidade, afastada dos grandes centros urbanos”.

O entendimento dos Desembargadores que reconheceram a condenação foi de que houve “contrafação”, ou seja, o nome do estabelecimento poderia levar os consumidores a erro.

Vale lembrar que A propriedade industrial constituída pelo registro de uma marca, resguarda a capacidade de seu titular angariar lucros e, a partir de sua legítima atividade, manter ou somar clientela. O relator ainda afirmou que: “Mesmo que o estabelecimento mantido pela parte recorrida esteja situado numa pequena cidade, afastada dos grandes centros urbanos, o dano extrapatrimonial deriva, automaticamente, da própria degradação potencializada sobre a propriedade industrial”.

E aí, já providenciou o registro de marca da sua empresa? Já patenteou aquela ideia que estar prestes a sair do papel?

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Esta publicação tem caráter meramente informativo. Decisão extraída dos autos nº 1050711-93.2017.8.26.0002.

Produzido por Marina Oliveira Lemos

OAB/SC 55.491

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